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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31082, de 23 de novembro de 2009

Nº 31082/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.002.527/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de financiamento das vendas e cobranças de taxas de avaliação, demarcação de lotes, aluguéis e arrendamento de terrenos, taxas de concessão de direito real de uso de terrenos de propriedade da Terracap.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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