Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31067, de 23 de novembro de 2009
Nº 31067/2009
Dispõe sobre o tombamento da Obra de Athos Bulcão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural e, considerando que a obra de Athos Bulcão serve de parâmetro para o desenvolvimento cultural a nível nacional; considerando que o conjunto dessa obra contribuiu, decisivamente, para marcar a identidade da paisagem urbana de Brasília; considerando que sua vasta obra de integração de arte à arquitetura é tida como única no gênero; considerando, ainda, a importância de preservação da obra para gerações futuras, DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF