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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31059, de 23 de novembro de 2009

Nº 31059/2009

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.796.500,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 040.002.459/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.796.500,00 (hum milhão, setecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
IR$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IIR$ R$ 396.500,00 (trezentos e noventa e seis mil e quinhentos reais), pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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