Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31058, de 20 de novembro de 2009
Nº 31058/2009
Dispõe sobre o tombamento do Acervo da Obra Musical e Pictórica do Maestro Claudio Santoro e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural e, considerando que Claudio Santoro deu início ao desenvolvimento músico-cultural do Distrito Federal como organizador do Departamento de Música da Universidade de Brasília e fundador da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional; considerando a importância e a pluralidade de sua atuação em nível local, nacional e internacional, para os principais movimentos da música contemporânea, estando entre seus maiores representantes; considerando sua dedicação à música, utilizando-a, igualmente, como meio de expressão pessoal, instrumento e parâmetro de construção de um ideal para o homem eternamente transformador de si mesmo; considerando que como profissional esforçado e determinado na conquista de seus ideais representa um exemplo para a categoria; considerando que sua obra musical espelha toda a riqueza e complexidade do mundo contemporâneo e sintetiza, de forma dinâmica, a oposição de seus valores éticos e estéticos; considerando sua importância nacional e internacional não somente como compositor, mas também como maestro, arranjador, pedagogo e organizador; considerando, ainda, a versatilidade de Claudio Santoro, que transitou com competência entre diversas tendências e gêneros da música brasileira do século XX e que, em todas as suas incursões no universo sonoro, imprimiu a marca do seu talento e uma força expressiva ímpar, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA