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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31055, de 18 de novembro de 2009

Nº 31055/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2009

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.055, de 18 de novembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01 - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA – DIRETORIA DE OBRAS – Assessor, DFA-12, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-11, 02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS – Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – DIRETORIA DE SERVIÇOS – Assistente, DFA-08, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.055, de 18 de novembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO O DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

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