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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31048, de 17 de novembro de 2009

Nº 31048/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.042.730,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.768/ 2009, 110.000.763/2009, 113.009.259/2009, 113.009.390/2009, 390.000.561/2009, 390.000.630/2009, 390.000.631/2009, 113.009.122/2009, 390.000.653/2009 e 040.002.459/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.042.730,00 (sete milhões, quarenta e dois mil, setecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio TT-222/2007-00-DNIT/DER e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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