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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31040, de 13 de novembro de 2009

Nº 31040/2009

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Designa e substitui representantes da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, criada pelo Decreto nº 30.663, de 07 de agosto de 2009.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designadas para compor a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 30.663, de 07 de agosto de 2009, na condição de representantes titular e suplente, respectivamente, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, ADRIANA LEITE FIGUEIREDO LAGO e SIMONE DO PRADO DIAS.
Art. 2.
Fica substituída, junto à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 30.663, de 07 de agosto de 2009, pelas servidoras ZELI DUBINEVICS e FABÍOLA THOMAZ, da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA, as quais atuarão como representante titular e representante suplente, respectivamente, a representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal IONE MARIA DE CARVALHO.
Art. 3.
Fica substituída, junto à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 30.663, de 07 de agosto de 2009, pela servidora MAUREN IARA NASCIMENTO DE ALMEIDA, a representante SIMONE CRUZ LIMA, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
Art. 4.
Fica substituída, junto à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 30.663, de 07 de agosto de 2009, pelo servidor CARLOS MADSON REIS, a representante suplente SIMONE ROSE MALTY, da Gerência de Desenvolvimento da Área Central – GEDAL/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 17/11/2009

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