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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31027, de 10 de novembro de 2009

Nº 31027/2009

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Art. 1.
Manter e ampliar o Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, designado no Decreto nº 30.520/2009 com a finalidade de acompanhar e atender o trâmite do Relatório de Impacto Ambiental Complementar – RIAC do Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RAXV, até, com vistas ao licenciamento ambiental e regularização do parcelamento rural existente na referida área.

Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional e Multidisciplinar, e dá outras providências.

O VICEGOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 15 da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores e empregados:
ISUMAR MAGALHÃES GANEM, Engenheiro Agrônomo, matrícula 325-5;
IIMARCOS DE LARA MAIA, Engenheiro Agrônomo, matrícula 563-0;
IIIJOSÉ VOLTAIRE BRITO PEIXOTO, Engenheiro Agrônomo, matrícula 412-X;
IVEMIRTON DE ARAÚJO CARVALHO, Técnico em Agropecuária, matrícula 383-2;
VJOÃO PIRES DA SILVA FILHO, Técnico em Agropecuária, matrícula 152-X;
VIDIÓGENES MORTARE, Geólogo, matrícula 127026-5;
VIIGLAUCO CEZAR DE SOUZA FERREIRA, Sociólogo, matrícula 108.559-X;
VIIIFÁBIO OLIVEIRA E SILVA, Engenheiro Florestal, matrícula 047-7;
IXTATIANA CHAER, Arquiteta e Urbanista, matrícula 019-1

; X – RAQUEL DE CARVALHO PROSPEL, Engenheira Civil, matrícula 504904;

XIALBA EVANGELISTA RAMOS, Bióloga, matrícula 100.780-7;
XIIEMERY DULCE NOGUEIRA, Geógrafa, matrícula 960-1;
XIIIROXANE DELGADO ALMEIDA, Economista, matrícula 060-4.
XIVISAAC NUNO CARVALHO DE AZEVEDO, Gerente da Fitologia, matrícula 87.201-6
XVMICHELINEI CARVALHO - SILVA, Bióloga, matrícula 178.212-6;
XVIJOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL, Taxonomista, matrícula 181.851-1
XVIIMARIANA DE JESUS DE SOUZA OLIVEIRA, Técnica de Herbário, matrícula 156.379-3;

XVIII - VALDINA FERREIRA DE PAIVA, Técnica em Herbário, matrícula 94.365-7;

XIXALEX ALVES AMORIM, Gerente de Preservação, matrícula 87.466-4;
XXFERNANDO AFONSO NOLLI, Biólogo, matrícula 89.466-4;
XXIANDRE ALVES MATOS DE LIMA, Biólogo, matrícula 89.399-4;

XXIII - GILBERTO COTTA DE FIGUEIREDO, Engº Mecânico, matrícula100700-9;

XIVJÚLIO OTÁVIO COSTA MORETTI, Engº Agrônomo, matrícula 100290-2;
XVGERMANA MARIA CAVALCANTI LEMOS REIS, Engª Florestal, 93090-3;
XVIFRANCISCO PAULO R. DE JESUS, Técnico de Desenv. e Fisc. Agropecuária, 100850-1;
XVIIROGER HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA, Geólogo, matricula 111.255-4;

XVIII - JULIANA BORIN GRAPEGGIA FACÓ, Arquiteta, matricula 558;

XIXXRAFAEL MARTINS MENDES, Arquiteto, matricula 442;
XXXEUSÂNGELA ANTÔNIA DA COSTA, Engª Agrônoma, matrícula 525-8;
XXXIROBERTO GUIMARÃES CARNEIRO, Engº Agrônomo, matrícula 361-1;

XXXII - SÉRGIO DIAS ORSI, Médico Veterinário, matrícula 355-7;

XXXIII - MARIANA DE SOUZA OLIVEIRA, Técnico de Desenv. e Fisc. Agropecuária, matrícula 100835-8;

Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será presidido pelo primeiro membro designado neste artigo.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho deverá ficar à disposição para atendimento das demandas necessárias até a obtenção da Licença de Operação do assentamento - LO a ser emitida pelo Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
Art. 4.
Fica delegada competência ao Grupo de Trabalho para requisitar aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal todas as informações e serviços que forem necessários ao cumprimento do objeto de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

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