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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31025, de 9 de novembro de 2009

Nº 31025/2009

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Art. 1.
Ficam extintos, da estrutura das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes os Cargos em Comissão e exonerados seus ocupantes:
I14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFUE-14, de Diretor Regional de Ensino;
II14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo;
III14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado de Desporto Escolar e Integração Comunitária;
IV14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado de Expediente;
V36 (trinta e seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente;
VI14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos;
VII14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Apoio Escolar;
VIII14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços;
IX14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Monitoramento Pedagógico;
X14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle.

Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Ficam criadas, nas estruturas das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades:
INúcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária;
IINúcleo Financeiro.
Art. 3.
Ficam criados, na estrutura das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes os Cargos em Comissão e de Natureza Especial:
I14 (quatorze) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor Regional de Ensino;
II36 (trinta e seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
III14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo;
IV14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Chefe de Expediente;
V14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Recursos Humanos;
VI14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Apoio Escolar;
VII14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Desporto Escolar e Integração Comunitária;
VIII14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Material, Patrimônio e Serviços
IX14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Monitoramento Pedagógico;
X14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle;
XI14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe do Núcleo Financeiro.
Art. 4.
Ficam criados, no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA -14, de Assessor;
III03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Art. 5.
Ficam criados, na Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
II03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 6.
Para fazer face à parte das despesas com a criação dos cargos de que trata o artigo anterior, ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão, criados pela Lei nº 4.373, de 24 de julho de 2009:
I09 (nove) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo DFIE-10;
II09 (nove) Cargos em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DFIE-08;
III15 (quinze) Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo DFIE-07;
IV15 (quinze) Cargos em Comissão de Vice-Diretor, Símbolo DFIE-06;
V63 (sessenta e três) Cargos em Comissão, Símbolo FGIE-01;
VI50 (cinquenta) Cargos em Comissão, Símbolo FGIE-02.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 216, de 10 de novembro de 2009, página 17.

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