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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31006, de 6 de novembro de 2009

Nº 31006/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.233.796,00 (três milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.001.826/2009, 060.012.346/2008, 060.021.440/2008, 050.001.672/2009 e 053.002.206//2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.233.796,00 (três milhões, duzentos e trinta e três mil e setecentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como dos rendimentos da aplicação financeira - Fonte 120; da aplicação financeira do Convênio nº 19007/2006-FNDE-MEC/ GDF-SE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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