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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31003, de 6 de novembro de 2009

Nº 31003/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.542.158,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.652/2009, 060.013.478/2009, 050.001.672/2009, 050.001.703/2009, 050.001.705/2009 e 055.044.947/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.542.158,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do Convênio nº 531/2008 – MJ/SENASP/GDF/SEDEST; pela aplicação financeira do Convênio nº 26/2008-PR/SENAD/GDF/SSP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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