Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31001, de 5 de novembro de 2009
Nº 31001/2009
Cria, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenadoria Especial das Ações de Governo nas Regiões Administrativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2009.
121º da República e 50º da Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração do original publicado no DODF nº 214, de 06 de novembro de 2009, página 01.
ANEXO I
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.001, de 05 de novembro de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01 – COORDENADORIA REGIONAL DE REPRESENTAÇÕES – Encarregado, DFA-04, 01 – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – DIRETORIA EXECUTIVA – Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE PROGRAMAS – Assessor, DFA-11, 01.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.001, de 05 de novembro de 2009.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA ESPECIAL DAS AÇÕES DE GOVERNO – GABINETE – Coordenador-Chefe, CNE-04, 01; Assistente, DFA-08, 01.