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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30996, de 4 de novembro de 2009

Nº 30996/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o caput do artigo 1º do Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, que estabelece normas gerais sobre a organização e gestão dos recursos humanos a serem observadas pelas Organizações Sociais assim qualificadas no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, em cumprimento à Decisão Plenária de nº 7310/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 1º do Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As Organizações Sociais, assim qualificadas no Distrito Federal nos termos da Lei nº 4.081/ 2008 e suas alterações, quando a fonte de recursos advirem de transferência de repasses financeiros do tesouro, deverão observar, quando da contratação e gestão dos seus recursos humanos, as seguintes normas, que deverão estar previstas nos respectivos Contratos de Gestão:

”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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