Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30996, de 4 de novembro de 2009
Nº 30996/2009
Altera o caput do artigo 1º do Decreto nº 30.136, de 05 de março de 2009, que estabelece normas gerais sobre a organização e gestão dos recursos humanos a serem observadas pelas Organizações Sociais assim qualificadas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, em cumprimento à Decisão Plenária de nº 7310/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º As Organizações Sociais, assim qualificadas no Distrito Federal nos termos da Lei nº 4.081/ 2008 e suas alterações, quando a fonte de recursos advirem de transferência de repasses financeiros do tesouro, deverão observar, quando da contratação e gestão dos seus recursos humanos, as seguintes normas, que deverão estar previstas nos respectivos Contratos de Gestão:
”
Brasília, 04 de novembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.