Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30136, de 5 de março de 2009
Nº 30136/2009
Estabelece normas gerais sobre a organização e gestão dos recursos humanos a serem observadas pelas Organizações Sociais assim qualificadas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, em cumprimento à Decisão Plenária de nº 7310/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.