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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30989, de 30 de outubro de 2009

Nº 30989/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV do artigo 3º, do Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV – quatro representantes da sociedade civil, sem direito de voto.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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