Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30989, de 30 de outubro de 2009
Nº 30989/2009
Altera o Decreto nº 30.661, de 07 de agosto de 2009, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“IV – quatro representantes da sociedade civil, sem direito de voto.”
Brasília, 30 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.