Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30984, de 29 de outubro de 2009
Nº 30984/2009
Altera o Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
I) relativamente às alterações introduzidas pelo art. 1º, inciso I, nos itens “1” e “3” da alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II) relativamente às demais disposições, no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.