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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30965, de 27 de outubro de 2009

Nº 30965/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada, da estrutura da Subsecretaria de Cidadania, para a Subsecretaria de Justiça, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a Diretoria de Mobilização Social.
Parágrafo único– Permanece inalterada a estrutura de cargos e funções comissionadas da Diretoria de Mobilização Social, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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