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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3096, de 18 de dezembro de 1975

Nº 3096/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 combinado com o item I do art. 26 do Decreto n.° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 070001/75,

Art. 1.
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de dezembro de 1975

87º da República e 16º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195 de 23/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1975 p. 2, col. 1

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