Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30935, de 22 de outubro de 2009
Nº 30935/2009
Altera o do Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, que regulamenta o artigo 76, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 76, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“ Os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), poderão ser cancelados, de ofício, por ato da Secretaria de Estado de Fazenda. (NR)”
Brasília, 22 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
OSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.