Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30925, de 16 de outubro de 2009
Nº 30925/2009
Casa Civil
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto no Cerimonial, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Correspondência Protocolar.
Art. 2.
Fica extinto da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Copa.
Art. 3.
Fica extinto na Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Diretoria de Obras.
Art. 4.
Fica criado, sem aumento de despesa, no Cerimonial, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe, do Núcleo de Correspondência Protocolar.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA