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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30923, de 16 de outubro de 2009

Nº 30923/2009

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Casa Civil

Extingue e cria o cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, da Administração Regional do Park Way, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA10, de Assistente, da Chefia de Gabinete.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Consultoria Jurídica da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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