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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3092, de 17 de dezembro de 1975

Nº 3092/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Programação Anual de Trabalho e a Quarta Cota Trimestral de Aplicação Orçamentária relativa ao exercício de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do Artigo 50, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parágrafo 3°, do Artigo 3º, do Anexo do Decreto n°. 2.819, de 31 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada, na forma do quadro anexo, a Programação Anual de Trabalho e a Quarta Cota Trimestral de Aplicação do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
- A Cota Trimestral para "Pessoal e Encargos Sociais" destina-se a auto controle dessa unidade.
Parágrafo único- O valor constante da quarta cota fixada poderá ser ultrapassado desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de dezembro de 1.975.

87°. da República e 16°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194 de 19/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1975 p. 3, col. 2

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