Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30916, de 15 de outubro de 2009
Nº 30916/2009
Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Fica extinto na Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Gerência de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Chefia de Gabinete.
Art. 3.
Fica remanejado para o Núcleo de Atendimento de Ceilândia, da Gerência de Núcleos Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA