Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30913, de 15 de outubro de 2009
Nº 30913/2009
Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores, nos casos em que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 201, de 16 de outubro de 2009, página 02.