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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30912, de 15 de outubro de 2009

Nº 30912/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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