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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30907, de 13 de outubro de 2009

Nº 30907/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.497.190,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.710/2009, 110.000.159/2009, 098.004.076/2009, 113.008.330/2009, 390.000.340/2009 e 113.008.365/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.497.190,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, pelo excesso de arrecadação oriundo da aplicação financeira dos recursos do Contrato de Repasse GDF/FUNAM/PNUD e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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