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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30889, de 8 de outubro de 2009

Nº 30889/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 9º do Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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