Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30889, de 8 de outubro de 2009
Nº 30889/2009
Altera o Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.”
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.