Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30862, de 1 de outubro de 2009
Nº 30862/2009
Introduz alteração na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 192, de 02 de outubro de 2009, página 01.