Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30839, de 25 de setembro de 2009
Nº 30839/2009
Dispõe sobre o Tombamento do Clube de Golfe de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural, e,Considerando as características urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e bucólicas da cidade de Brasília.
Considerando a localização do Clube de Golfe de Brasília, definida pelo urbanista Lucio Costa no item nº 20 do Relatório do Plano Piloto de Brasília;
Considerando que o Clube de Golfe de Brasília integra o conjunto de bens inseridos na poligonal de tombamento de Brasília, nos termos do art. 1º do Decreto nº 10.829, de 1987;
Considerando a necessidade de assegurar a permanência de testemunhos da proposta original do Plano Piloto de Brasília;
Considerando a necessidade de conservação dos atributos peculiares da cidade de Brasília, que fundamentam sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade;
Considerando a concepção inovadora de lazer, de cultura e de esporte do projeto urbanístico de Lucio Costa para o Plano Piloto de Brasília;
Considerando a relevância histórica do Clube de Golfe de Brasília como conceito de esporte e lazer implícito nos primórdios da construção da cidade;
Considerando, ainda, o dever público de proteção de espaços urbanos e edificações pioneiras, DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.