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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30839, de 25 de setembro de 2009

Nº 30839/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o Tombamento do Clube de Golfe de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 2 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural, e,Considerando as características urbanísticas, arquitetônicas, paisagísticas e bucólicas da cidade de Brasília.

Considerando a localização do Clube de Golfe de Brasília, definida pelo urbanista Lucio Costa no item nº 20 do Relatório do Plano Piloto de Brasília;

Considerando que o Clube de Golfe de Brasília integra o conjunto de bens inseridos na poligonal de tombamento de Brasília, nos termos do art. 1º do Decreto nº 10.829, de 1987;

Considerando a necessidade de assegurar a permanência de testemunhos da proposta original do Plano Piloto de Brasília;

Considerando a necessidade de conservação dos atributos peculiares da cidade de Brasília, que fundamentam sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade;

Considerando a concepção inovadora de lazer, de cultura e de esporte do projeto urbanístico de Lucio Costa para o Plano Piloto de Brasília;

Considerando a relevância histórica do Clube de Golfe de Brasília como conceito de esporte e lazer implícito nos primórdios da construção da cidade;

Considerando, ainda, o dever público de proteção de espaços urbanos e edificações pioneiras, DECRETA:

Art. 1.
Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante tombamento, o conjunto urbanístico, arquitetônico, paisagístico e bucólico denominado Clube de Golfe de Brasília, integrante da poligonal de tombamento da cidade de Brasília e localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCE/S, Trecho 02, lote 17, com área de 730. 392,00 m2.
Art. 2.
Considera-se Área de Tutela do perímetro tombado por este Decreto aquela que tem como limites, pelos lados Norte e Oeste vias públicas, pelo lado Sul o Lago Paranoá, e pelo lado Leste via pública e o lote nº 4/3 do mesmo Trecho e Setor, com as características constantes da matrícula nº 99146 do cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, objeto do registro R. 3-99146, com suas edificações e campo de golfe, projetados por Robert Trent Jones, dedicados ao esporte, à educação, à cultura e ao lazer.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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