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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30836, de 24 de setembro de 2009

Nº 30836/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.593.952,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 220.000.629/2009 e 040.002.459/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.593.952,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos da Transferência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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