Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30829, de 21 de setembro de 2009
Nº 30829/2009
Dispõe sobre laudos médicos destinados às pessoas com deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e tendo em vista o disposto no artigo 273 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os artigos 1º e 2º da Lei nº 4.317 de 09 de abril de 2009, e
Considerando que, para a garantia do pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, é necessária a apresentação de laudos médicos que comprovem e tipifiquem a deficiência, nos termos da legislação em vigor;
Considerando que diversos tipos de deficiência não apresentam a característica de reversibilidade; DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA