Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30821, de 18 de setembro de 2009
Nº 30821/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.326.155,00 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.666/2009, 110.000.669/2009, 110.000.670/2009, 095.000.057/2009, 095.000.367/2009 e 094.000.935/2009, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF