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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30820, de 18 de setembro de 2009

Nº 30820/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.807.812,00 (quatro milhões, oitocentos e sete mil e oitocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.010.215/2009, 060.000.987/2009, 050.001.472/2009, 054.001.768/ 2009 e 055.036.744/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.807.812,00 (quatro milhões, oitocentos e sete mil e oitocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Fonte 220; da aplicação financeira dos Convênios nºs 16/95, 05/04 e 03/06 - GDF/ PMDF/DETRAN, 09/06 - GDF/PMDF/BACEN, 08/04 e 00/03 - GDF/PMDF/SF e 01/04 - GDF/PMDF/DFTRANS; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 21/09/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 21/09/2009 p. 4, col. 1

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