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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30816, de 17 de setembro de 2009

Nº 30816/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (289ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1.
O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES

INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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