Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30814, de 17 de setembro de 2009
Nº 30814/2009
Altera o item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (287ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Convênio ICMS 41, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES
INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 17 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA