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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30790, de 4 de setembro de 2009

Nº 30790/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.963, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, página 07.

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