Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30790, de 4 de setembro de 2009
Nº 30790/2009
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, página 07.