Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30789, de 4 de setembro de 2009
Nº 30789/2009
Casa Civil
Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 09/09/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.