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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30786, de 4 de setembro de 2009

Nº 30786/2009

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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 30.786, de 04 de setembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL – GABINETE – SecretárioExecutivo, DFA-10, 01 – SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES ESTRATÉGICAS – ASSESSORIA - Assessor, DFA-11, 01 - Encarregado, DFA-05, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 30.786, de 04 de setembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SÁUDE – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE – GAMA – Secretário Administrativo, DFA-10, 01 – DIRETORIA GERAL DE SAÚDE – SOBRADINHO – Encarregado, DFA-05, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – GABINETE – Assessor, DFA-11, 01.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 174, de 09 de setembro de 2009, página 06 e na republicação no DODF nº 178 de 15 de setembro de 2009, página 01.

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