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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30785, de 4 de setembro de 2009

Nº 30785/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania do Distrito Federal - INTEGRA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e o que mais consta no processo 363.000.077/2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificada como Organização Social o Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania - INTEGRA, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 03.606.204/ 0001-69, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 09/09/2009

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