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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30784, de 4 de setembro de 2009

Nº 30784/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 30.784, de 04 de setembro de 2009)

UNIDADE/CARGOS/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CONSULTORIA JURÍDICA – Assessor, DFA-11, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO – GERÊNCIA REGIONAL DE SOBRADINHO – DIRETORIA DE OBRAS – NÚCLEO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS – Encarregado, DFA-02, 02.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 30.784, de 04 de setembro de 2009.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL – CONSULTORIA JURÍDICA – Assessor, DFA-14, 01.

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