Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30783, de 4 de setembro de 2009
Nº 30783/2009
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô – DF e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, para o ressarcimento das despesas de que tratam os processos 097.000.421/2009 e 060.001.204/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de setembro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA