Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30758, de 28 de agosto de 2009
Nº 30758/2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (285ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“ANEXO IV
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
Brasília, 28 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA