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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30758, de 28 de agosto de 2009

Nº 30758/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (285ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O subitem 5.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

Caderno III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas

(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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