Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30751, de 28 de agosto de 2009
Nº 30751/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.725.151,00 (sete milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.582/2009, 110.000.604/2009, 098.003.477/2009, 390.000.507/2009, 390.000.508/2009, 196.000.240/2009, 391.000.435/2009 e 390.000.351/2009, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF