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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3075, de 1 de dezembro de 1975

Nº 3075/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicações Orçamentárias relativas ao exercício de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, combinado com o Art. 49, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Parágrafo 1° do Art 3° do Anexo do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o Decreto n° 3.048, de 04 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alteradas, na forma dos quadros anexos, a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais, de Aplicação que constituem os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
Art. 2.
- As Cotas Trimestrais fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam-se a autocontrole de cada Unidade.
Parágrafo único- Os valores constantes das Cotas fixadas poderão ser ultrapassadas desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo de remanejamento de pessoal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 01 de dezembro de 1975

87° da Repúbfica e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 03/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1975 p. 3, col. 1

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