Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3075, de 1 de dezembro de 1975
Nº 3075/1975
Altera a Programação Anual de Trabalho e as Cotas Trimestrais de Aplicações Orçamentárias relativas ao exercício de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, combinado com o Art. 49, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Parágrafo 1° do Art 3° do Anexo do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o Decreto n° 3.048, de 04 de novembro de 1975,
DECRETA:
Distrito Federal, 01 de dezembro de 1975
87° da Repúbfica e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 03/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1975 p. 3, col. 1