Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30746, de 28 de agosto de 2009
Nº 30746/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.282.046,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.001.858/2009, 132.001.869/2009, 136.000.334/2009, 305.000.260/2009 e 020.000.813/2009, DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF