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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30745, de 28 de agosto de 2009

Nº 30745/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.261.425,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 371.000.551/2009 e 430.000.317/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR, e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.261.425,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios MTur/BRASILIATUR/GOV.DF nº 701620/2008 e MTE/SPPE/ CODEFAT nº 106/2008.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Empresa Brasiliense de Turismo BRASÍLIATUR, e do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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