Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30733, de 26 de agosto de 2009
Nº 30733/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 360.000.057/2009, 361.000.561/2009, 020.000.813/2009, 410.001.783/2009 e 400.000.402/2009, DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF