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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30728, de 20 de agosto de 2009

Nº 30728/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o projeto urbanístico do parcelamento urbano RESIDENCIAL SAMAUMA, localizado no SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS, Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 030.017.586/1992, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano RESIDENCIAL SAMAUMA, localizado no SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-RP 053/09 e Memorial Descritivo – MDERP 053/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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