Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30725, de 20 de agosto de 2009
Nº 30725/2009
Aprova o projeto urbanístico do parcelamento urbano CACHOEIRA, localizado no SETOR HABITACIONAL MESTRE D’ARMAS, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 030.017.587/92, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA