Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30714, de 17 de agosto de 2009
Nº 30714/2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (280ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 05 e 06, de 03 de julho de 2009, DECRETA:
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...........................................” o Anexo III passa a vigorar acrescido dos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas notas explicativas: “Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária (a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea “a” e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)
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5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente (Ajuste SINIEF 05/09); (AC)
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6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário (Ajuste SINIEF 05/09); (AC)
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7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação (Ajuste SINIEF 05/09); (AC)
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Brasília, 17 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA